quarta-feira, 30 de maio de 2012

Portaria Nº 1.105 - Suspende Recursos


PORTARIA Nº 1.105, DE 28 DE MAIO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes  Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o  SCNES como base de cadastral para o (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no (SCNES), relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


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Portaria Nº 1.089 - Novos recursos PMAQ

PORTARIA Nº 1.089, DE 28 DE MAIO DE 2012

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de  Melhoriado Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:
I - R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.

Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, os Municípios e o Distrito Federal receberão, por equipe de saúde contratualizada, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de  Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável(PAB Variável), conforme descrito no art. 16 da  Portaria nº1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros  a partir da competência abril de2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

terça-feira, 29 de maio de 2012



28/05/2012
 
Prazo para solicitar Avaliação Externa on-line encerrou dia 25 de maio

Dia 25 de maio encerrou o prazo para solicitar a Avaliação Externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB ). Dos 3972 municípios participantes do PMAQ-AB, 3799 (95,6%) solicitaram a visita dos Avaliadores da Qualidade. Durante a visita os avaliadores vão pesquisar um conjunto de questões ligadas ao acesso e à qualidade da atenção, desde a infra-estrutura da unidade e a disponibilidade de medicamentos, até a satisfação do usuário.

A solicitação é condição para que as equipes do município continuem participando do PMAQ, o Departamento de Atenção Básica (SAS/MS) garantiu aos que ainda não se manifestaram, a possibilidade de fazer atravéz de oficio até 1/6. O oficio deve ser enviado para o e-mail do apoiador de referência, com cópia para: nti.dab@saude.gov.br

 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PROVAB - Prorrogação do Prazo





Atenção Profissionais interessados no curso de especialização,
 

Informamos que o Ministério da Saúde irá prorrogar o prazo até o dia 28 de maio para os Profissionais de Saúde que tenham interesse em participar do curso de especialização voltado à gestão e à assistência na atenção básica no site http://www.unasus.gov.br/. Em caso de dúvida, clicar no link suporte técnico.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Vídeoconferência - Construção de UBS

Será realizada no dia 31/05/12 das 10:00 às 12:00 uma videoconferência sobre: Cadastro de Propostas Fundo a Fundo no âmbito da Atenção Básica- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE. A transmissão poderá ser visualizada no link: www.saude.gov.br/emtemporeal . Na ocasião serão respondidas ao vivo dúvidas quanto ao cadastro de proposta de construção de UBS.
Dúvidas serão encaminhadas para o e-mail: propostasdab@gmail.com




terça-feira, 22 de maio de 2012

Portaria Nº 1.003 - Credencia ACS

PORTARIA Nº 1.003, DE 16 DE MAIO DE 2012

Ficam credenciados Municípios a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias nº 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
AGENTES
EQUIPES

PE
2600054
ABREU E LIMA
236
33
PE
2608107
JOAO ALFREDO
77
11
PE
2610806
PEDRA
52
9
PE
2614105
SERTANIA
84
8
Total da UF:

4
449
61

Portaria Nº 1.002 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 1.002, DE 16 DE MAIO DE 2012


Ficam credenciados os Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde
Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta o orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

Portaria Nº 1.001 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE MAIO DE 2012


Ficam credenciados os Municípios, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 2.488 e 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AM, BA, PE, PI, PR, RN, RS, SC, SP, TO enviadas ao Departamento de Atenção Básica da  Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF


UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2600054
ABREU E LIMA
4
0
4
PE
2607604
ILHA DE ITAMARACA
1
0
1
PE
2615805
TUPANATINGA
0
1
1
Total da UF:

3
5
1
6

Prorrogado o Prazo Avaliação Externa PMAQ


O prazo para solicitação da avaliação externa foi prorrogado até sexta-feira (25/05/2012). Sugerimos aos municípios não deixarem para o último dia devido às sobrecargas no sistema que acabam ocorrendo.
O preenchimento da AMAQ no sistema nesta primeira etapa é até o dia 30 de junho, não sendo condição para a solicitação da avaliação externa. 
Acesse o sistema clicando aqui

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Atenção Municípios PMAQ


URGENTE

        Lembramos aos municípios que ainda não solicitaram a Avaliação Externa que o prazo se esgota na próxima segunda-feira, 21/05/12,  e os municípios que não solicitarem terão as ESF descredenciadas do PMAQ.
        A solicitação da Avaliação Externa deve ser realizada no Sistema de Gestão de Programas do Departamento de Atenção Básica. Ressaltamos a importância de não deixar para solicitar a Avaliação Externa no último dia para evitar problemas no Sistema.


No gráfico abaixo, observa-se o percentual de ESF que já solicitaram a Avaliação Externa:

Para melhor visualização clique na imagem.

Portaria Nº 953 - Altera valores do PAB Fixo

PORTARIA Nº 953, DE 15 DE MAIO DE 2012

Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011, define o valor mínimo da parte fixa para o cálculo do montante de recursos do Piso de Atenção Básica;
Considerando a Resolução nº 6, de 31 de agosto de 2011, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011; e
Considerando a necessidade de atualização dos valores do Piso da Atenção Básica com vistas a impulsionar mudanças na organização da atenção básica no País, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011.
I - O valor mínimo passa para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por habitante ao ano, para os municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes.
II - O valor mínimo passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano, para: os municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes.
III - O valor mínimo passa para R$ 21,00 (vinte e um reais) por habitante ao ano, para: os municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil habitantes.
IV - O valor mínimo passa para R$ 20,00 (vinte reais) por habitante ao ano, para os municípios não contemplados nos itens anteriores.

Art. 2º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do PAB Fixo, a partir da estimativa da população para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2011, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 3º Fica definido que, para os Municípios que tiveram redução no valor do PAB fixo devido à variação da população para o ano de 2011 em relação à utilizada anteriormente, os valores mensais e anuais do PAB serão mantidos por meio da correção do valor per capita.

Art. 4º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Portaria Nº 978 - Financiamento do Piso Variável da AB

PORTARIA Nº 978, DE 16 DE MAIO DE 2012

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de Equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com Equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo referente às Equipes de Saúde da Família, às Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor do incentivo financeiro para o custeio das Equipes de Saúde da  Família (ESF), implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.695,00 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais) a cada mês, por Equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 7.130,00 (sete mil cento e trinta reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Ficam definidos os seguintes valores do incentivo financeiro para o custeio das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo à Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008.

Art. 3º Ficam definidos os seguintes valores do incentivo financeiro para o custeio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para os NASF Modalidade 1 serão transferidos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada mês, por NASF 1; e
II - para os NASF Modalidade 2 serão transferidos R$ 8.000,00 (oito mil reais) a cada mês, por NASF 2.

Art. 4º Fica definido como valor de recurso para a implantação dos NASF, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para os NASF tipo 1 serão transferidos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única no mês subsequente à competência de implantação de cada NASF 1; e
II - para os NASF tipo 2 serão transferidos R$ 8.000,00 (oito mil reais)em parcela única no mês subsequente à competência de implantação de cada NASF 2.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Portaria Nº 979 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 979, DE 16 DE MAIO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Terezinha, Estado de Pernambuco, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I, a esta Portaria;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família do Município de Terezinha (PE), a partir da competência financeira abril de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes Saúde da Família e 3 (três) equipes Saúde Bucal, em virtude de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 133/2004 da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que concerne ao descumprimento de carga horária e existência de equipe incompleta.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Recursos da Atenção Básica


16/05/2012
Ministério aumenta recursos para Atenção Básica

O orçamento anual para os municípios passou para R$ 4,1 bilhões, R$ 408 milhões a mais que no ano passado. Recursos começam a ser transferidos a partir do próximo mês

O Ministério da Saúde redefiniu o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) e ajustou o orçamento anual para R$ 4,1 bilhões. A Portaria 953, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, prevê aumento de 11% para o PAB anual em relação ao ano de 2011, com R$ 408 milhões a mais do que o ano passado. Os recursos adicionais começam a ser transferidos para os municípios em junho, referentes ao mês de março.

O chamado PAB Fixo é calculado por habitante e leva em conta as características locais, como percentual da população em extrema pobreza, densidade demográfica, Produto Interno Bruto do município, população com plano de saúde, a quantidade de pessoas que recebem Bolsa Família, entre outras variáveis. A partir de agora, o valor mínimo repassado pelo ministério por habitante passará de R$ 18 para R$ 20 e o máximo, poderá chegar a R$ 25. O aumento significa que, por exemplo, uma cidade com 50 mil moradores, que em 2010 recebia do Ministério da Saúde R$ 900 mil destinados à Atenção Básica, passará a receber R$ 1 milhão esse ano.

“Os municípios podem destinar esse recurso para o custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), pagamento dos profissionais de saúde e aquisição de equipamentos e insumos. O repasse vai garantir melhores condições de trabalho para os profissionais e um atendimento de maior qualidade à população”, explica Hêider Pinto, diretor do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde. De acordo com o diretor, os municípios mais pobres chegarão a ter acréscimo de até 40% nesse repasse de 2011 para 2012. A medida se configura como o maior aumento do PAB desde que ele foi criado, segundo Hêider Pinto.

Outro recurso destinado para a Atenção Básica é o PAB Variável, destinado à implementação de programas estratégicos do governo federal, como o Saúde da Família, Saúde Bucal e o Programa de Melhoria e Acesso a Qualidade (PMAQ), um componente de qualidade criado, ano passado, que destina mais recursos para as UBS que cumprirem metas na qualificação do trabalhados das equipes de saúde.

Critérios
O cálculo dos recursos a serem transferidos para os municípios será feito da seguinte forma:
• O valor mínimo passa para R$ 25 por habitante ao ano, para os municípios com pontuação* menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes.
• O valor mínimo passa para R$ 23 por habitante ao ano, para os municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes.
• O valor mínimo passa para R$ 21 por habitante ao ano, para os municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil habitantes.
• O valor mínimo passa para R$ 20 por habitante ao ano, para os municípios não contemplados nos itens anteriores.

*A pontuação se dará com base em indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) que constam na Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011: PIB Per Capita, Percentual da População com Plano de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da População em Extrema Pobreza e Densidade Demográfica.

 

quarta-feira, 16 de maio de 2012



  PLATAFORMA AROUCA:
 
Profissionais interessados no curso de especialização
 
Os profissionais selecionados no provab que tenham interesse em participar do curso de especilização voltado à gestão e à assistência na atenção básica, deverão se inscrever entre 16 e 23 de maio, no site http://www.unasus.gov.br/. Em caso de dúvida, clicar no link suporte técnico. Esclarecemos que a inscrição não está condicionada a ordem de inscrição.

15/05/2012

Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica

Acesse nota técnica com informações sobre os próximos passos para a implantação dos Novos projetos Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica.
O Telessaúde Brasil Redes atualmente constitui-se enquanto uma rede que interliga gestores da saúde, instituições formadoras e serviços de saúde do SUS. O programa Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, instituído pela Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, tem dois componentes principais:

• Realizar a informatização das Unidades Básicas de Saúde;

• Desenvolver apoio matricial à distância, através de teleconsultoria, segunda opinião formativa (SOF) e telediagnóstico, além de outras atividades de educação permanente, por profissionais e serviços das redes de atenção à saúde.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Municípios com PSE

Disponibilizamos abaixo a relação dos municípios com o Programa Saúde na Escola (PSE), por GERES:

I GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Abreu e Lima
12
 Camaragibe
 Chã Grande
 Goiana
 Igarassu
 Itapissuma
 Jaboatão dos Guararapes
 Olinda
 Pombos
 Recife
 São Lourenço da Mata
 Vitória de Santo Antão


II GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Aliança
26
 Bom Jardim
 Buenos Aires
 Carpina
 Casinhas
 Chã de Alegria
 Condado
 Feira Nova
 Ferreiros
 Itambé
 Itaquitinga
 João Alfredo
 Lagoa de Itaenga
 Limoeiro
 Macaparana
 Machados
 Nazaré da Mata
 Orobó
 Passira
 Paudalho
 Paulista
 Primavera
 Salgadinho
 São Vicente Ferrer
 Timbaúba
 Vertente do Lério


III GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Água Preta
7
 Catende
 Cortês
 Gameleira
 Jaqueira
 Ribeirão
 Sirinhaém


IV GERES
MunicípioTotal de Municípios
Alagoinha
16
 Agrestina
 Altinho
 Barra de Guabiraba
 Bezerros
 Brejo da Madre de Deus
 Cachoeirinha
 Camocim de São Félix
 Cupira
 Gravatá
 Ibirajuba
 Jataúba
 Sairé
 Sanharó
 Tacaimbó
 Taquaritinga do Norte



V GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Angelim
11
 Brejão
 Capoeiras
 Correntes
 Garanhuns
 Itaíba
 Jucati
 Jupi
 Palmeirina
 Saloá
 Terezinha


VI GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Arcoverde
9
 Custódia
 Ibimirim
 Inajá
 Manari
 Pedra
 Sertânia
 Tupanatinga
 Venturosa


VII GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Cedro
4
 Mirandiba
 Salgueiro
 Verdejante


VIII GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Afrânio
5
 Cabrobó
 Lagoa Grande
 Orocó
 Petrolina


IX GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Bodocó
8
 Exu
 Granito
 Ipubi
 Ouricuri
 Parnamirim
 Santa Cruz
 Trindade


X GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Brejinho
9
 Carnaíba
 Iguaraci
 Ingazeira
 Itapetim
 Quixaba
 Santa Terezinha
 São José do Egito
 Solidão


XI GERES
MunicípioTotal de Municípios
 Betânia
5
 Flores
 Itacuruba
 Santa Cruz da Baixa Verde
 Triunfo