terça-feira, 17 de julho de 2012

Portaria Nº 1.512 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 1.512, DE 12 DE JULHO DE 2012


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de Manari, Estado de Pernambuco, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família do Município de Manari (PE) a partir da competência financeira maio de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família, em virtude de irregularidades apontadas no Relatório de Ação de Controle nº 00190.022490/2006-17 de autoria da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que concerne a equipes de Saúde da Família com composição incompleta, descumprimento de carga horária e inconsistências nos dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA