sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Terceira listagem - PMAQ


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ACESSO E QUALIDADE
PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA
ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB)
CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA PARTICIPANTES DO PMAQ


O Ministério da Saúde divulga, por meio do presente documento, a terceira listagem de municípios com equipes certificadas no âmbito do Saúde Mais Perto de Você – Acesso e Qualidade (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ)*.
Nesta terceira lista estão sendo contemplados 3.532 municípios, referentes à certificação de 15.095 equipes. É importante destacar que as equipes certificadas podem não corresponder à totalidade de equipes que aderiram ao PMAQ no município. As demais equipes e municípios serão certificados na medida em que receberem a avaliação externa e os dados forem validados pelas Instituições de Ensino e Pesquisa responsáveis pela coleta de informações.
A partir da competência de outubro de 2012, os recursos a serem transferidos mensalmente, referentes às 15.095 equipes certificadas, totalizarão R$ 74.742.300,00.

O processo de certificação das equipes, que determina o volume de recursos a serem transferidos aos municípios, é composto por três dimensões:

Uso de instrumentos autoavaliativos - 10% da nota da certificação;
Desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde
contratualizados no momento de adesão do PMAQ - 20% da nota da certificação;
Desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos e no Módulo IV preenchido por gestores e responsáveis pelas EAB no SGDAB - 70% da nota da certificação.

* Na presente lista, encontram-se os municípios já certificados na primeira e segunda lista, divulgada pelo Ministério da Saúde nos dias 30 de agosto e 16 de outubro de 2012, com a correção dos valores a serem repassados (a partir da competência de outubro de 2012) nas situações em que ocorreu a ampliação do número de equipes que estão sendo certificadas em um mesmo município.
Os municípios podem conferir, por meio do acesso restrito ao SGDAB (http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/), o número de equipes certificadas e o desempenho
de cada uma delas.
Os municípios que ainda não constam nesta relação devem aguardar a próxima divulgação.

Brasília, 21 de novembro de 2012.
 

Para acessar o anexo e o conteúdo na integra clique aqui

terça-feira, 6 de novembro de 2012

PORTARIA Nº 2.506, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

            Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastral para o Sistema de Informações de Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira setembro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Acesse o anexo desta Portaria clicando Aqui