quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Monitoramento Nacional do Programa Academia da Saúde - FORMSUS – Preencher on line de 04/11/13 e 09/11/13

Por meio da Portaria nº 719 de 7 de abril de 2011, o Ministério da Saúde lançou o Programa Academia da Saúde. Com o objetivo de garantir o monitoramento da implementação do Programa Academia da Saúde de forma compartilhada entre Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, foi desenvolvido um sistema de monitoramento online (FORMSUS) para a produção de informações que possam subsidiar as decisões políticas relacionadas à expansão e qualificação do Programa Academia da Saúde no país.
Nesse sentido, Os municípios contemplados com recursos de CUSTEIO e CONSTRUÇÃO para o Programa Academia da Saúde pelo Ministério da Saúde (Abaixo), deverão responder o questionário on-line com informações correspondentes ao mês de outubro, de 04/11/13 a 09/11/13 (o acesso ao sistema só poderá ser feito neste período), através do link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8777
As instruções para o preenchimento deste formulário (manual) e planilha para ser preenchida pelos que foram contemplados com custeio estão no email da GERES e disponibilizadas para download no sítio eletrônico www.saude.gov.br/academiadasaude. Reforçamos que para o preenchimento correto de todas as questões, é imprescindível a leitura do manual.
Atenção – os municípios contemplados com custeio ou custeio e construção, devem ter atenção na hora do preenchimento, pois, antes precisam responder a planilha de detalhamento das ações do polo em funcionamento, para que possa anexa-la na última questão do formulário. 
Salientamos que o preenchimento e envio do formulário mensal do Programa Academia das Cidades/Saúde (monitoramento estadual) deve ser preenchido normalmente.
Agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos seguintes contatos 3184-0340/0339 e  promocao.sespe@gmail.com  - Isabella e Emmanuelly; 31813337 e academiadascidades.saude@gmail.com  – Joana, Ricardo e Mateus.

Para visualização dos municípios contemplados clique na imagem abaixo. 



  

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.477, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 - Mais Médicos

Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, e o § 2º art. 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
Art. 2º Para emissão do número de registro único e da carteira de identificação aos respectivos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, após autuação dos respectivos processos individuais, apresentará requerimento dirigido ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde com os seguintes documentos:
I - nome do médico intercambista participante e respectivos dados de qualificação pessoal (RNE/RG, CPF, nacionalidade e data de nascimento);
II - declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil;
III - lista publicada em meio oficial contendo o nome do médico intercambista como participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
IV - documentos e informações utilizados e validados para a emissão da declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme o § 1º  do art. 15 da Leinº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 3º O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde enviará o requerimento ao DEPREPS/SGTES/MS que, por meio da Gerência de Projetos em Logística,  avaliará o cumprimentodos requisitos previstos no art. 2º e:
I - caso não atendidos os requisitos, promoverá a regularização dos autos junto à área  responsável da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil; ou
II - caso atendidos os requisitos, emitirá manifestação técnica favorável e encaminhará os autos à Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS).
Art. 4º A AISA/GM/MS avaliará a regularidade dos documentos e informações de que trata o inciso IV do art. 2º especificamente a respeito: I - da existência de legalização consular para o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; e II - da existência de legalização consular para o documento de habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação.
Art. 5º A AISA/GM/MS, após a avaliação de que trata o art. 4º:
I - caso entenda que houve o descumprimento dos requisitos, promoverá a regularização dos autos junto à área responsável da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil; ou
II - caso entenda que houve o cumprimento dos requisitos, emitirá manifestação técnica favorável e encaminhará os autos ao Gabinete do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GAB/SGTES/MS).
Art. 6º O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde decidirá, com fundamento nas manifestações técnicas do DEPREPS/ SGTES/MS e da AISA/GM/MS, sobre o atendimento dos requisitos para emissão do número de registro único e da carteira de identificação aos respectivos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e emitirá o registro único de que trata o §3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 7º A decisão de que trata o art. 6º será veiculada por meio de ato normativo publicado no Diário Oficial da União, por meio de listagem contendo:
I - número do processo;
II - nome do médico intercambista participante do Projeto
Mais Médicos para o Brasil;
III - número do registro único no seguinte formato: RMS -
UF - XX0 (Código UF do IBGE) XXXX; e
IV - local de atuação.
Art. 8º Após a publicação do ato normativo de que trata o art. 7º, o GAB/SGTES/MS encaminhará os autos à Subsecretaria de  Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) para a confecção da carteira de identificação do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 1º A carteira de identificação, denominada cédula de identidade do médico, seguirá o formato descrito nos termos do Anexo a esta Portaria.
§ 2º A carteira de identificação do médico intercambista conterá mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 3º Enquanto não confeccionada a carteira de identificação, o médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá atuar no Projeto com fundamento em declaração expedida pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da  Educação na Saúde contendo: I - número do ato normativo de que trata o art. 7º; II - informações de que tratam os incisos I a IV do art. 7º; e
III - mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º A SAA/SE/MS encaminhará a carteira de identificação de que trata o art. 8º para a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil para fins de entrega ao médico intercambista participante.
Art. 10. A Coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único,  companhada das seguintes informações:
I - local de atuação;
II - informações pessoais:
a) nome;
b) nacionalidade ;
c) data de nascimento;
d) registro nacional de estrangeiro ou carteira de identidade; e
e) cadastro de pessoa física;
III - país em que obteve o diploma de graduação e país de habilitação para o exercício da medicina; e
IV - data de validade do registro único.
Parágrafo único. A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao CRM qualquer alteração relacionada ao local de atuação do médico intercambista ou do  cancelamento de seu registro e respectiva carteira de identificação.
Art. 11. O desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico intercambista implicará o cancelamento do seu registro único e da respectiva carteira de identificação. § 1º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde sobre o desligamento de que trata o "caput" para fins de edição de ato normativo de cancelamento do registro único do médico intercambista. § 2º Após a publicação do ato de que trata o § 1º, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - notificará o médico intercambista participante para restituição à Coordenação da respectiva carteira de identificação; e II - comunicará o desligamento do médico intercambista ao CRM e ao Ministério da Justiça.
Art. 13. A SGTES/MS elaborará manual instrutivo de operacionalização dos fluxos e regras dispostas nesta Portaria e o disponibilizará no Portal da Saúde, no endereço eletrônicohttp://maismedicos. saude. gov. br.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PARA TER ACESSO AO FORMATO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Atenção - Informe Academia da Saúde



O monitoramento do Programa Academia da Saúde pelo FormSUS terá inicio em novembro/2013, é importante que os municípios fiquem atentos para que não percam os prazos.

PORTARIA FUNASA N. 1207, de 17/10/2013 - Municípios até 50 Mil Hab


Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente e,
Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012-2015, mais especificamente do Programa nº 2068 - Saneamento Básico - Objetivo 0610 - Iniciativa 02DR - Ação 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares;
Considerando a ação de Melhoria Sanitária Domiciliar como uma das estratégias para o controle de doenças e prevenção de agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de vida da população, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Saneamento Básico no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria e no "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet www.funasa.gov.br e efetuar o cadastro e envio da proposta por intermédio do de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.
Art. 3º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise no SICONV será de 30 dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à e a programação orçamentária.
Art. 5º A Funasa poderá, ao seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação em função do recurso orçamentário disponibilizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
Para acesso aos anexos desta Portaria clica no link abaixo:

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde
da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (35º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (35º Sorteio Público de Fiscalização).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF
MUNICÍPIO
Nº de Equipesde Saúde da Fa-
Nº de Equipesde Saúde Bu-
Nº de AgentesComunitários de
mília suspensas
cal suspensas
Saúde
BA
MORRO DO CHAPÉU
06
-
-
ES
PONTO BELO
03
-
-
GO
DIORAMA
01
-
-
MA
F O RT U N A
-
-
02
PA
BUJARU
04
-
-
PE
TAQUARITINGA DON O RT E
04
03
-
PE
AGRESTINA
03
-
-
RR
UIRAMUTÃ
03
-
-
TO
BANDEIRANTES DO TO-
-
01
-
CANTINS


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

14 de Novembro - Dia Mundial do Diabetes

Lembramos a todos que o dia 14 de Novembro é o Dia Mundial do Diabetes. Aproveitem este dia para promoverem em seus municípios ações e campanhas de educação e prevenção ao Diabetes em parceria com as Equipes de Saúde da Família, as Academias de Saúde, os NASF's etc.
Para isso, a Federação Nacional de Associações e Entidades de Diabetes está disponibilizando no site www.anad.org.br um material  da 16º Campanha Nacional Gratuita em Diabetes, de Detecção, Orientação, Educação e Prevenção das Complicações,que este ano traz o tema "VAMOS CONTROLAR O DIABETES JÁ!" 
Maiores informações: 5904-2407/ 5572-6559 ou e-mail para anad@anad.org.br

Notícia - Novos Cadernos de Hipertensão e Diabetes

Os novos cadernos de Hipertensão e Diabetes já estão disponíveis no site do DAB/ MS.

Você poderá ter acesso clicando no link abaixo:

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab37

PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 - Academia da Saúde

Altera dispositivos da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que
define as diretrizes de organização e financiamento das equipes dos Consultórios na Rua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define a composição, o processo de trabalho e o financiamento das equipes dos Consultórios na Rua no âmbito da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º ...............................................................................
§ 12 As equipes dos Consultórios na Rua, Modalidade III ou Modalidade II, que tenham perdido 1 (um) ou mais profissionais por um período superior a 60 (sessenta) dias, serão consideradas, temporariamente, para fins de repasse financeiro, como Modalidade II ou Modalidade I, de acordo com os seguintes critérios a serem observados no SCNES:
a) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade I, sendo a mesma composta por 2 (dois) profissionais de nível superior e 2 (dois)
profissionais de nível médio;
b) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade II, sendo a mesma composta por 3 (três) profissionais de nível superior e 3 (três) profissionais de nível médio." (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 5º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012,  passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5º As eCR cumprirão carga horária mínima de 30
(trinta) horas semanais, ressalvada a possibilidade das equipes enquadradasna Modalidade III  optarem por profissional médico com carga horária semanal de 30 (trinta) horas ou por 2 (dois)  médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais." (NR)

Art. 3º O § 6º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .............................................................................
§ 6º No caso do § 5º acima, as equipes de Consultório de Rua já existentes poderão ser  cadastradas como eCR e receber oincentivo de que trata esta Portaria caso tenham alcançado 1 (um) ano de funcionamento."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de  janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2012, Seção 1,
página 46.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA Nº 1.917, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 - Credenciamento

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias
de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de  Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPE
PE
2609402
MORENO
143
13
PE
2613800
SAO VICENTE FERRER
41
6
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA Nº 2.081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) 2º Ciclo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS, 340/GM/MS e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas selecionadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos, conforme Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS referentes a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no exercício de 2013.
Parágrafo único. Considerem-se aptos os Municípios que estão com todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Construção.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PARA TER ACESSO AO ANEXO DESTA PORTARIA CLIQUE AQUI http://www.brasilsus.com.br/images/stories/anexoportaria/anexo2081gm13.pdf

PORTARIA Nº 2.098, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - Credenciamento

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de AL, AM, BA, CE, GO, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SP, TO; enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.

UF
MUNICÍPIO
NASF I
NASF II
NASF III
TOTAL
PE
CHA DE ALEGRIA
1
0
0
1
PE
FERREIROS
0
1
0
1
PE
IPUBI
2
0
0
2
PE
MACAPARANA
1
0
0
1
PE
TRACUNHAÉM
0
1
0
1
TOTAL
5
4
2
0
6
  
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA