segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Notícias DAB / MS - IV Mostra de Experiências em Atenção Básica / Saúde da Família

A IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica / Saúde da Família, organizada e promovida pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde está prevista para ocorrer entre os dias 12 e 15 de março de 2014, e será um evento que valoriza as experiências cotidianas e privilegia o protagonismo local dos milhares de trabalhadores, gestores e usuários da Atenção Básica do Brasil.
O evento marca o final da gestão do Ministério da Saúde, enfatizando a política Nacional de Atenção Básica como prioridade, reunindo esforços para ampliar o debate brasileiro sobre a Atenção Básica e Saúde da Família, a fim de qualificá-las e melhorar o acesso ao Sistema Único de Saúde.
É um evento cujo público estimado é de 10.000 (dez mil) pessoas e que acontecerá em Brasília/DF. A previsão de início do evento é às 18 horas do dia 12 de março de 2014 e encerramento no dia 15 de março de 2014, com atividades até as 19h, além das atividades pré-evento, destinadas a convidados específicos e público restrito, que ocorrerão no dia 12 de março, entre 9h e 18h.
Serão quatro dias de evento em que acontecerão atividades científicas e culturais, com foco em dar visibilidade às experiências da Atenção Básica. O tom do evento será o da multiplicidade, o encontro entre os diferentes, seus saberes e práticas em busca de melhorar a produção do cuidado em saúde no país.
Diante disso e, de acordo com reuniões prévias envolvendo o Ministério da Saúde, CONASS e o CONASEMS, o sucesso do evento depende do apoio de estados e municípios, no sentido de participar ativamente e propulsionar a participação de profissionais de nível técnico e médio, como Agentes Comunitários de Saúde, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentre outros, num total de 3.000 pessoas de todo país. De acordo com as pactuações realizadas entre os três entes e seguindo a tradição da III Mostra realizada em 2008, o deslocamento desses 3.000 profissionais entre suas respectivas cidades de origem e Brasília ficará sob responsabilidade de estados e municípios, enquanto o Ministério da Saúde arcará com as despesas de deslocamento em Brasília (hotel x local da atividade x hotel), a alimentação (café, almoço e jantar), hospedagem e participação (inscrição) em todas as atividades do evento.

Para maiores informações, acesse: www.atencaobasica.org.br/mostra

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Portaria Nº 3.122 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 3.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
  
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Para melhor visualização clique na imagem ou acesse o link acima (anexo).


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Portaria Nº 3.088 - Equipamentos

PORTARIA Nº 3.088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013


Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº 1.662/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, nº 1.678/GM/MS, de 9 de agosto de 2013, nº 1.816/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, nº 2.413/GM/MS, de 14 de outubro de 2013, nº 2.429/GM/MS, de 15 de outubro de 2013, nº 2.666/GM/MS, de 6 de novembro de 2013 e nº 2.683/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
 Art. 2º Habilitar a proposta descrita no anexo II a receber recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
 Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
 Art. 4º Habilitar as propostas descritas no anexo IV a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. 
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I) no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II) no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III) no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013; e
IV) no art. 4º da Portaria n.º 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
 Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.
 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Nos anexos I, II e III não houve município de PE contemplado
Anexo IV

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA


Para melhor visualização clique na imagem.



Portaria Nº 3.085 - Repasse para município de Calçado

PORTARIA Nº 3.085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013


Altera a Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de
Calçado (PE), conforme tabela a seguir:" (NR

Município de Repasse
USB
CHASSI
PLACA
Valor do repasse mensal a ser pago
Valor do repasse anual a partir de setembro de 2013
Calçado (PE)
01
8AC906633CE065925
PFY 0292
R$ 13.125,00
R$157.500,00

To t a l
R$157.500,00
       

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Portaria Nº 63 - Registros de médicos do Projeto Mais Médicos


PORTARIA Nº 63, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013


Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES




Notícias - Sarampo

Atenção

A SES-PE disponibiliza o endereço eletrônico a seguir com diversos materiais sobre sarampo.

Clique aqui sarampo.saude.pe.gov.br 


quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Prazo para Recursos PMAQ - 1º Ciclo


Atenção Gestor Municipal 

O período para envio do recurso será até o dia 20/12/2013. 

Para encaminhar recursos ao Departamento de Atenção Básica o gestor deverá acessar o link do edital e ficar atento aos prazos e regulamentos.
Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo e do padrão de formulário.
Os recursos deverão ser encaminhados via postal. 

Recurso da Certificação PMAQ – 1º ciclo 

Nota Metodológica da Certificação do PMAQ

Você também pode acessar os link's através do endereço http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=1849

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Atenção - Academia da Saúde


De acordo com as novas regras e critérios redefinidos pela Portaria nº 2.684 GM/MS de 08/11/13 os municípios habilitados em 2011 e 2012 (listados abaixo) terão um prazo de 60 dias contados a partir de 08 de novembro de 2013 para requerer ao Ministério da Saúde por meio de ofício o interesse na manutenção do incentivo financeiro de custeio para os polos da Academia da Saúde habilitados nos termos da portaria 1.402/GM/MS de 2011. Assim a data limite do envio do ofício é de 08/01/2014 e ficará extinto o repasse financeiro de custeio para os que perderem o prazo.
No ofício deve constar:
- Endereço e número do CNES do Polo;
- Número do CNES do NASF vinculado (se houver);
- Categorias profissionais, com carga horária, que atuam no polo;
- Endereço e CNES da UBS na qual o polo está vinculado;
- Contato telefônico e e-mail do responsável pelo Programa Academia da Saúde ou Programa similar no município.
         Caso o município possua mais de um polo, poderá ser enviado apenas um ofício, mas, é necessário constar as informações supracitadas de cada polo que recebe custeio ou está habilitado para receber custeio do MS.
O ofício  deverá ser enviado para o MS com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE.
Endereço MS: Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição/Departamento de Atenção Básica-Equipe do Programa Academia da Saúde – SAF Sul, Quadra 2, Lotes, 5/6, Edifício Premium, Bloco II, Subsolo, Sala 8 – CEP 70.070-600 – Brasília/DF.

Endereço SES/PE: Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde/Coordenação de Promoção da Saúde. Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519- Bongi, Recife. CEP: CEP: 50751-530 – Recife/PE. 

Municípios que devem enviar os ofícios: 
I GERES: Abreu e Lima; Cabo de Santo Agostinho, Glória do Goitá, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife.
II GERES: João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Nazaré da Mata, Orobó e Paudalho.
III GERES: Cortês e Palmares.
IV GERES: Agrestina, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Ibirajuba, Jataúba, Pesqueira, Riacho das Almas, Sanharó, Santa Maria do Cambucá, São Joaquim do Belmonte, Tacaimbó e Taquaritinga do Norte.
V GERES: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Caétes e Terezinha.
VI GERES: Custódia, Inajá, Jatobá, Pedra, Sertânia e Tupanatinga.
VII GERES: Belém do São Francisco, Cedro e Serrita.
VIII GERES: Afrânio, Cabrobó, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
IX GERES: Granito, Ouricuri e Santa Cruz.
X GERES: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Tabira e Tuparetama.
XI GERES: Calumbi, Flores, Floresta, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
XII GERES: Camutanga e Timbaúba.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Portaria Nº 2.943 - Habilita propostas do Requalifica UBS - Componente Reforma

PORTARIA Nº 2.943, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 Divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de  Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.
Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011 que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.
 Art. 2º Fica determinado que as propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:    
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
 Art. 3º Fica determinado que o repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica à Saúde (DAB/SAS/MS).
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude. g o v. b r / s i s t e m a s / s i s m o b / d o c u m entos. php.
 Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 - Ação: Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - UBS (PO 0003).
 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
Esta portaria também pode ser acessada a partir do link http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/121547-2943.html

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Informe MS - Série Horizontes da AB

Participe, saiba mais e discuta os principais temas da atenção básica na atualidade

O que você sempre quis saber sobre a atenção básica e nunca teve coragem de perguntar? Para debater os principais temas e desafios da atenção básica, o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) apresenta a Série Horizontes da AB, com início no dia (O8/10). A série contará com reportagens multimídia, e pretende apresentar e discutir a atenção básica de uma forma interativa e leve. De onde viemos, onde estamos e para onde vamos são as perguntas que nortearão as matérias, entrevistas, vídeos, fotos e debates.

PMAQ-AB, e-SUS AB, Consultório na Rua, NASF, Requalifica UBS, Saúde Bucal, Melhor em Casa e Telessaúde são alguns dos temas. Também queremos ouvir o que você quer saber e tem a dizer sobre a atenção básica. A cada semana um novo episódio irá ao ar e propostas de temas votados pelo público também serão produzidos ao longo da Série que termina em março de 2014. Clique aqui e sugira seu tema via Comunidade de Práticas.

A história recente, as experiências singulares, os avanços e os desafios da atenção básica no Brasil serão os personagens da Série Horizontes da AB. Ao todo, serão produzidos 17 episódios, entre os quais um exclusivo de comemoração dos 20 anos da Estratégia Saúde da Família. Cantaremos os parabéns e juntos sopraremos as velinhas para a Estratégia que mudou o modo de cuidar de milhões de brasileiros.

Veja os episódios

    

Como vai funcionar? Além do Portal do DAB e das redes sociais, é na Comunidade de Práticas que o debate acontece. E por que lá? O ambiente da Comunidade foi pensado para que a interação e a participação dos trabalhadores, gestores e usuários possa, de fato, acontecer. E a sua opinião é importante para nós, e muito. 

Todas as terças-feiras um novo episódio será lançado, com históricos, informações e dados de cobertura e financiamento. Contribua com a atenção básica, e com a Série que vai mostrar a cara e a coragem dos profissionais e atores envolvidos no modelo de cuidado que alcança mais de 100 milhões de brasileiros. 

Você também pode conferir esta notícia no portal do MS através do link abaixo:

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

O que você tem feito no PSE?

       Até o dia 31/12/2013 estarão abertas as inscrições para o concurso:  O que você tem feito no PSE?  Que tem o intuito de  promover o intercâmbio de experiências que acontecem nos municípios.
    As experiências selecionadas serão expostas na IV Mostra Nacional de Experiências da Atenção Básica/Saúde da Família que ocorrerá em Brasília em 2014. Na Mostra teremos uma Tenda Escola do PSE, que será um espaço para compartilhamento de saberes, fotos e vídeos que ficarão expostos na Tenda durante todo o evento.
       As 13 melhores experiências ganharão passagem aérea e hospedagem para participarem da IV Mostra e apresentarem seus trabalhos pessoalmente.
      O edital, o roteiro de inscrição e a apresentação sobre concurso que estão disponíveis, no site: www.saude.gov.br/pse

Podem se inscrever educandos, profissionais de saúde e de educação e gestores.

VAMOS PARTICIPAR!

Maiores informações: 
Fone: (61) 3315-9068/9091