quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Portaria Nº 273 - Credencia ESB

PORTARIA N 273, DE 27 DE FEEVEREIRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
 Art.1 Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA





ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF 

CÓD. MUN. 

MUNICÍPIO 

MOD. 1 

MOD. 2 

TOTAL 
PE 

2604106 

CARUARU 

37 


37 

PE 

2607901 

JABOATAO DOS GUARARAPES 

74 


74 

PE 

2612208 

SALGUEIRO 

18 


18 

Total da UF: 



129 


129 


Portaria Nº 275 - Credencia NASF

PORTARIA N 275, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de CE, ES, MA, MG, MS, MT, PE, PR, RN e RS, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:

Art. 1 Ficam credenciados os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

[...] Art. 2 Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamentodo Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
  Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF 

CÓD. MUN. 

MUNICÍPIO 

NASF 1 

NASF 2 

TOTAL 
PE 

2607901 

JABOATAO DOS GUARARAPES 

10 


10 

PE 

2612208 

SALGUEIRO 




Total da UF: 



12 


12 


Portaria Nº 274 - Credencia EACS e ESF

PORTARIA N 274, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1 Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF 

MUNICÍPIO 

AGENTES 

EQUIPES 
PE 


277 

35 


ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF 

CÓD. MUN. 

MUNICÍPIO 

AGENTES 

EQUIPES 
PE 

2609154 

MANARI 

45 


PE 

2609402 

MORENO 

102 

13 

PE 

2612208 

SALGUEIRO 

130 

18 

Total da UF: 



277 

35 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Portaria Nº 261 - Institui o PMAQ-CEO

PORTARIA Nº 261, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Para acessar a portaria na integra clique aqui.


Portaria Nº 260 - Altera incentivo financeiro do ACS

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

IMPORTANTE - PMAQ está disponível para novas adesões

Ministério da Saúde anuncia segundo ciclo do PMAQ-AB

20/02/2013

As adesões devem ser feitas até o dia 31 de março

       Começou no dia 19 de fevereiro o período de inscrições para o segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). A novidade para este ano é a universalização do Programa, ou seja, todas as equipes de Saúde da Família poderão se inscrever.

       Outro avanço do Programa se refere à participação de outras equipes. Poderão se inscrever todas as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e equipes de Atenção Básica Parametrizadas. Todas essas equipes serão avaliadas e certificadas, recebendo, ainda, um incentivo financeiro do Ministério da Saúde (MS), a exemplo das equipes que aderiram ao primeiro ciclo do Programa em 2011.

       Vale destacar que as equipes do Consultório na Rua e de Atenção Domiciliar do Programa Melhor em Casa também poderão aderir ao programa, visando a qualificação do processo de trabalho e de gestão das equipes.

       As inscrições deverão ser feitas até o dia 31 de março de 2013.

Mais informações:

http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq

Sobre as senhas:

1.       Gestor antigo (que aderiu em 2011 e por isso tem login e senha para acesso): entrar normalmente no sistema com seu CPF e senha.

2.       Gestor novo (que já excluiu o antigo e por isso tem login e senha para acesso): entrar normalmente no sistema com seu CPF e senha.

3.       Gestor novo (que não tem login e senha para acesso, porque não excluiu o gestor antigo e, desta forma, não se cadastrou):

- deve entrar no sistema com CNPJ e senha do Fundo Municipal de Saúde
- clicar em gerenciar usuários
- procurar o nome do antigo gestor e excluir
- em seguida, clica em novo usuário e se cadastra, com isso, a senha chegará no email cadastrado
- por fim, entrar novamente no sistema, mas agora com seu CPF e a senha que chegou por email.

 OBS: para quem não tenha senha do Fundo Municipal de Saúde, procurar a DICON do estado para cadastrar-se:

Portaria Conjunta Nº 3

PORTARIA CONJUNTA N 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

     Dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.

     O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, e

     Considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010;

     Considerando a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; e

     Considerando a Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolvem:

     Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.

     Art. 2º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, as áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada são as constantes do Anexo I desta Portaria.

     § 1º A definição das áreas e regiões prioritárias de que trata o "caput" foi realizada considerando-se os seguintes critérios:

I - percentual da população em extrema pobreza; e
II - percentual da população residente na área rural.
§ 2º Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas no Anexo I desta Portaria também poderão requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em:

     I - modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES; ou

     II - ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.

     § 3º As ESF de que trata este artigo devem estar cadastradas e com todos os dados atualizados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

     Art. 3º A carga horária de trabalho do profissional médico nas ESF de que trata o art. 2º considerará as definições previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, sendo que o médico poderá atuar em, no máximo, 2 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto os médicos que compõem as ESF Ribeirinhas, que terão carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.
Art. 4º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, a relação das especialidades médicas prioritárias é a constante do Anexo II desta Portaria.

     Art. 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) disponibilizará o sistema informatizado de que servirá para comunicação sobre eventuais demandas, informações, interrupções e necessidades no âmbito da ESF ou de Programas de Residência Médica, sobre o disposto nesta Portaria.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de 2011, Seção 1, página 32; e a Portaria Conjunta nº 3/SAS/SGTES, de 1º de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2011, Seção 1, página 87.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Portarias Nº 199 - Suspende Recursos ESF

PORTARIA Nº 199, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Piso da Atenção Básica para a Saúde da Família - Parte Variável, apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 8 (oito) Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira janeiro de 2013, em razão do descumprimento de carga horária pelos profissionais médicos e da existência de equipes incompletas.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Portaria Nº 169 - Altera portarias Nº 130, 131 e 132 (reforma, ampliação e construção de UBS)

PORTARIA Nº 169, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013


Altera as Portarias nº 130/GM/MS, nº 131/GM/MS, nº 132/GM/MS e nº 134/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2013.

Portaria Nº 163 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 163, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Credencia Municípios a receber os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Para acessar a portaria na íntegra clique aqui.