quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Portaria Nº 241 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 241, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Construção e Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e aquisição de equipamento e material permanente para estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo I da Portaria nº 3.150/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo II das Portarias nº 2.924/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 5º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 6º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo III das Portarias nº 2.665/GM/MS, de 6 de novembro de 2013, nº 3.391, de 30 de dezembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 7º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo IV a esta Portaria a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 8º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo IV das Portarias nº 3.150/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, nº 3.391, de 30 de dezembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 9º As propostas constantes do anexo IV a esta Portaria encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III - no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013; e
IV - no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 11. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 12. Fica autorizada a utilização do Programa de Trabalho descrito no art. 11 desta Portaria para as propostas habilitadas com recursos das Emendas Parlamentares elencadas no anexo V, a esta Portaria que não tiveram o empenho total dos valores aprovados.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Aportaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 17/02/2014.

MS aletra prazo - Requalifica UBS

O Ministério da Saúde altera o prazo para inserção da Ordem de Serviço


Esta informação pode ser acessada no site do MS (clique aqui).

MS altera prazo do PMAQ / e-SUS

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para inserção dos indicadores do PMAQ via e-SUS.


Esta informação pode ser acessada através do portal do MS (clique aqui).

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Portaria Nº 212 - Altera Portaria Nº 3.157 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 212, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o anexo II da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios/Estados de Boca da Mata (AL), Maribondo (AL), Eunápolis (BA), Mairi (BA), Estado do Ceará (CE), Redenção (CE), Castelo (ES), Sooretama (ES), Abadia de Goiás (GO), Cidade Ocidental (GO), Silvânia (GO), Açailândia (MA), Governador Edison Lobão (MA), Joselândia (MA), São Pedro da Água Branca (MA), Tasso  Fragoso (MA), Alvinópolis (MG), Arapuã (MG), Bom Despacho (MG), Canápolis (MG), Coração de Jesus (MG), Jeceaba (MG), Jequitiba (MG), Laranjal (MG), Sardoá (MG), Varginha (MG), Vespasiano (MG), Aparecida do Taboado (MS), Bandeirantes (MS), Bela Vista (MS), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Almeirim (PA), Aurora do Pará (PA), Bonito (PA), Faro (PA), Garrafão do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA), São Caetano de Odivelas (PA), Congo (PB), Nova Palmeira (PB), Moreno (PE), Estado do Pernambuco (PE), São Caitano (PE), Acauã (PI), Cajazeiras do Piauí (PI), Pavussu (PI), Várzea Grande (PI), Palotina (PR), Paranaguá (PR), Pontal do Paraná (PR), Mangaratiba (RJ), Natividade (RJ), Nilópolis (RJ), Rio de Janeiro (RJ), Florânia (RN), Boa Vista (RR), Rorainópolis (RR), Caraá (RS), Dois Irmãos (RS), Ronda Alta (RS), São Jorge (RS), Braço do Norte (SC), Galvão (SC), Lontras (SC), Mirim Doce (SC), Saltinho (SC), Santa Cecília (SC), Santa Rosa de Lima (SC), São Martinho (SC), Tijucas (SC), Witmarsum (SC), Malhador (SE), Porto da Folha (SE), Carapicuíba (SP), Itapeva (SP), Jundiaí (SP), Orlândia (SP), Pontal (SP), São Paulo (SP), São Vicente (SP), Colméia (TO), Crixás do Tocantins (TO) e Goiatins (TO), previstos no anexo II da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO

Portaria Nº 27 - Mais Médicos


PORTARIA Nº 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Torna pública a lista de distribuição das vagas previstas para o 3º ciclo do Projeto
Mais Médicos para o Brasil com os respectivos Municípios.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Art. 16 § 3, da Lei nº. 12.871, 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar a lista de distribuição das vagas para médicos intercambistas oriundos da cooperação com a Organização Pan- Americana de Saúde (OPAS) participantes do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º Ficam as Coordenações Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil autorizadas a propor a fixação de novo quadro de distribuição de médicos no âmbito do respectivo Estado em caso de não confirmação de vagas pelo gestor municipal.
§ 1º A proposta de que trata o "caput" deverá ser encaminhada até o dia 19 de fevereiro de 2014 à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil para fins de validação antes de sua efetivação.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, em caso de validação da proposta a alteração será comunicada no sítio eletrônico maismedicos. saude. gov. br.

Art. 3º Os Municípios destacados em asterisco na tabela, constante no Anexo I desta Portaria, estão condicionados à regularização imediata do auxílio moradia e alimentação para o recebimento de médicos do Projeto.

Art. 4º As listas de distribuição de vagas para médicos formados ou com diploma revalidado em instituições de ensino superior brasileiras e para médicos intercambistas individuais encontram-se previstas na Portaria nº 10, de 27 de dezembro de 2013, e Portaria nº 2, de 10 de janeiro de 2014, ambas da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Notícias - Curso EAD do NASF

Algumas orientações sobre as inscrições no Curso EAD do Nasf:



- Sobre o link de inscrição: realmente não está funcionando desde a semana passada.  Diante disto:

a) Haverá prorrogação da data para inscrição. Assim todos os documentos - inclusive a carta de indicação assinada pelo gestor - poderão ser postados até o dia 28 de fevereiro.

b)  as pessoas devem enviar pelo correio os documentos o quanto antes, mesmo que a inscrição on line não esteja funcionando ainda. 

c) peçam que as pessoas tentem o acesso até a normalização do link do inscrição on line. 


Grata, 
Coletivo NASF

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Informe MS


Abertas inscrições para prova de título de Especialista em MFC


11/02/2014

A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) vai aplicar, em 6 de abril, prova de título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (MFC) com aplicação do exame de formapolicêntrica- descentralizada. As inscrições devem ser feitas on line pelo site www.sbmfc.org.br até 15 de fevereiro.
Além de contribuir com o fortalecimento e a qualificação das equipes Saúde da Família (eSF), a titulação de especialista é um dos pré-requisitos solicitados em seleções e concursos públicos para MFC. É também um fator diferencial na gratificação em municípios que implantaram Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Para os profissionais que trabalham há mais de quatro anos na Estratégia Saúde da Família (ESF) ou têm Residência em MFC, o título de Especialista auxilia no fortalecimento da especialidade e é importante ferramenta para melhores remunerações e cargos.
A prova escrita será aplicada no dia 6 de abril e para mais informações, acesse o edital e confira os requisitos para participar.
Sobre a SBMFC
Fundada em 5 dezembro de 1981, a SBMFC – antiga Sociedade Brasileira de Medicina Geral Comunitária (SBMGC) - foi uma das primeiras especialidades oficializadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em 1981, e pelo Conselho Federal de Medicina, em 1986. Em 2002 foi reconhecida como especialidade pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Atualmente, a Medicina de Família e Comunidade está presente em quase todo o Brasil. Aproximadamente, 110 milhões de brasileiros são assistidos pela ESF, por meio de 34,5 mil equipes de atenção básica que atuam em 96% dos municípios brasileiros. Entretanto, há apenas 1.500 médicos especializados em MFC na Estratégia Saúde da Família.
Informações:
(11) 3875-6296 / (11) 3875-5627
Pauline Ravazzi – paulineravazzi@rspress.com.br
Daniela Vietri – daniela_vietri@rspress.com.br

Informe MS - Atenção: Prazo para indicadores PMAQ





Essa notícia pode ser acessada no site do Ministério da Saúde - DAB/MS:  http://dab.saude.gov.br/portaldab/


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Portaria Nº 161 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 161, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA



Portaria Nº 160 - Consultório na Rua

PORTARIA Nº 160, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2º Fica definido que os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DEEQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (eCR).

UF
CÓDIGOMUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Equipes de Consultório na Rua
M I
M II
M III
TOTAL
BA
2910800
FEIRA DE SANTANA
1
0
0
1
BA
2933307
VITÓRIA DA CONQUISTA
0
2
0
2
Total da UF:
2
1
2
0
3
PE
2603454
CAMARAGIBE
1
0
0
1
Total da UF:
1
1
0
0
1
Total Geral
03
2
2
0
4

Portaria Nº 157 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 157, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira dezembro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Portaria Nº 18 - PROVAB

PORTARIA No- 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Divulga a relação de médicos desligados do Programa de Valorização dos Profissionais
da Atenção Básica (PROVAB) referente ao mês de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições; E
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais ds Atenção Básica (PROVAB);
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011;
Considerando o Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013, que torna público o processo de adesão dos médicos do PROVAB;
Considerando o Edital SGTES/MS nº 08, de 18 de fevereiro de 2013, que torna pública a relação dos candidatos selecionados para execução das atividades no âmbito do PROVAB nos respectivos municípios; Considerando o Edital SGTES/MS nº 09, de 25 de fevereiro
de 2013, que torna pública a relação dos candidatos selecionados para execução das atividades nos respectivos municípios; Considerando o Edital SGTES/MS nº 11, de 28 de fevereiro de 2013, que torna pública a primeira relação dos médicos do PROVAB que obtiveram seus cadastros aprovados pelos Municípios; Considerando, ainda, que a conclusão da Especialização em Atenção Básica, nos termos estabelecidos pelo item nº 6 do Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013, é condição necessária para obtenção da certificação da participação no PROVAB, obrigação descumprida pelos médicos abaixo relacionados, apesar de devidamente notificados e alertados para tanto, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma de Anexo a esta Portaria, a relação dos médicos desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao mês de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA


Para acessar o anexo clique no link abaixo

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Curso de Aperfeiçoamento em Apoio Matricial na Atenção Básica, com ênfase nos NASFs

O Ministério da Saúde, por meio dos Departamentos de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) e de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS), em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública "Sergio Arouca" (ENSP/FIOCRUZ), divulga o Curso de Aperfeiçoamento em Apoio Matricial na Atenção Básica, com ênfase nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a ser realizado no ano de 2014. Este curso constitui-se como uma potente estratégia de qualificação do processo de trabalho e da gestão dos NASF, melhorando a resolutividade da atenção básica e tendo impacto na rede de atenção loco-regional.
Todo município com NASF implantado na competência de outubro/2013 será contemplado com ao menos uma vaga, conforme critérios estabelecidos. Para tanto, o gestor deverá indicar os profissionais que participarão do curso até o dia 15 de fevereiro de 2014.
A Carta de Indicação deverá ser enviada para o endereço "EAD/ENSP/FIOCRUZ, Curso de Aperfeiçoamento em Apoio Matricial na Atenção Básica com ênfase nos NASF, CEP 21040-970, Caixa Postal 35519, Rio de Janeiro-RJ" e também deverá ser escaneada e enviada para os e-mails pseletivo@ead.fiocruz.br<mailto:pseletivo@ead.fiocruz.br> e cursonasf@ensp.fiocruz.br<mailto:cursonasf@ensp.fiocruz.br>.
Além de serem indicados pelos gestores, os alunos deverão realizar a inscrição on line no período de 27 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014. O edital de alunos está disponível em http://www.ead.fiocruz.br/_downloads/edital1934v8.pdf
Para mais informações:
Departamento de Atenção Básica - DAB
Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Fones: 61.3315.5905/5902
Edifício Premium SAF Sul - Quadra 2 - Lotes 5/6
Bloco II  - Subsolo  - Sala 10 - Brasília - DF CEP: 70.070-600