segunda-feira, 31 de março de 2014

Portaria Nº 65 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 65, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES


Portaria Nº 64 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Portaria Nº 220 - SCNES

PORTARIA Nº 220, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Define normas para o cadastramento no SCNES das equipes com profissionais não cadastrados em estabelecimentos de Atenção Básica, que desempenham ações pactuadas no Programa Saúde da Escola.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando que existem atualmente, municípios que contam com equipes não cadastradas em estabelecimentos de Atenção Básica que desenvolvem ações de Saúde na Escola e, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013,
foram pactuadas em termo de Compromisso Municipal e terão suas ações monitoradas por meio dos sistemas de informação SISAB (e- SUS AB) e Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC);
Considerando que para o registro das ações no Sistema e- SUS AB é necessário o cadastramento dos profissionais com os respectivos cartões nacionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que na Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que instituí o e-SUS AB, define a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais do CNES; e
Considerando a necessidade de criar condições para o cadastramento das equipes não cadastradas em estabelecimentos de Atenção Básica que desempenham atividades específicas de Saúde na Escola pactuadas no Programa Saúde na Escola, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento das equipes não cadastradas em Estabelecimentos de Atenção Básica criadas exclusivamente para o desenvolvimento das ações de saúde na escola, EQUIPES EXCLUSIVAS SAÚDE NA ESCOLA (EESE), no CNES.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Tipo de Equipe do SCNES, o tipo de equipe a seguir:

CÓD.
DESCRIÇÃO DA EQUIPE
48
EQUIPE EXCLUSIVA SAÚDE NA ESCOLA (EESE)

§1º Consideram-se Equipes Exclusivas Saúde na Escola (EESE) passíveis de adesão ao Programa, as equipes que possuam em sua composição, pelo menos, dois profissionais de categorias diferentes, caracterizando-se equipe multidisciplinar, contando com, no mínimo, um profissional de saúde e podendo ser complementada por profissional da área da educação.
§2º As Equipes Exclusivas Saúde na Escola deverão ser compostas, pelo menos, por dois profissionais com carga horária mínima de 10 horas semanais, cada um.
§3º As Equipes Exclusivas Saúde na Escola deverão ser vinculadas a estabelecimentos do tipo 68 SECRETARIA DE SAÚDE, Subtipo 003 MUNICIPAL/SEDE.
§4º As equipes descritas no caput deste artigo deverão exercer atividades conforme pactuado no Termo de Compromisso do Programa Saúde na Escola.

Art. 3º Fica estabelecido que caberá aos Gestores Municipais o cadastramento das Equipes Exclusivas Saúde na Escola, através da vinculação dessas equipes ao estabelecimento  da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º Anualmente, o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) abrirá inscrições para que os municípios e DF possam solicitar avaliação de Equipes Exclusivas Saúde na Escola para aderir ao Programa Saúde na Escola.

Art. 5º Caberá ao Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) analisar as propostas e decidir quais as Equipes Exclusivas Saúde na Escola são passíveis de adesão ao PSE e, consequentemente, cadastro no SCNES.

Art. 6º Os municípios habilitados a cadastrarem este tipo de equipe serão publicados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em portaria específica.
Paragrafo único. Os municípios habilitados para constituírem a modalidade "Equipe Exclusiva Saúde na Escola" para os anos de 2013 e 2014 estão dispostos no Anexo II.
Art. 7º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria, deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O formulário da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) está disponível no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informações do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Os anexos podem ser acessados através do link: http://brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/sas/123066-220.html


Informe MS - PSE




PSE 2014: processo de adesão em breve

8/03/2014

No momento da inscrição, os gestores municipais deverão selecionar as escolas e níveis de ensino a serem atendidos pelo Programa; vincular as equipes de atenção básica e marcar as ações que serão realizadas durante o ano.
Este ano temos duas novidades:
A primeira refere-se à ação NutriSUS direcionada à creches participantes do PSE. Trata-se de ação optativa, parte da Ação Brasil Carinhoso, relativa à estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes (vitaminas e minerais) - NutriSUS. A ação consiste na adição de um sachê contendo uma mistura de vitaminas e minerais em pó em uma das refeições oferecidas diariamente às crianças nas creches.
A segunda novidade é que haverá uma confirmação no próprio sistema de que o Termo foi realizado em comum acordo entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação, não sendo necessário anexar o Termo assinado ao sistema de informação.
Além disso, para os municípios prioritários para Doenças Negligenciadas e em Eliminação, pactuados no Programa Brasil sem Miséria, esta ação, no PSE, passa a ser uma ação essencial.O Termo de Compromisso terá validade de um ano, a partir de 01/08/2014.
Em 2013, o PSE teve adesão de 4.864 municípios. A participação ativa dos GTI Estaduais e municipais é fundamental para que a adesão 2014 seja um grande sucesso.
Os documentos explicativos para a ação NutriSUS, a lista de municípios prioritários PARA ESSA ação, bem como para a ação referente às doenças negligenciadas e em eliminação, pactuados no Programa Brasil sem Miséria estão disponíveis no site dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php

terça-feira, 25 de março de 2014

Portaria Nº 63 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 63, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Portaria Nº 62 - PROVAB

PORTARIA Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista de profissionais alocados em vagas remanescentes no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões
dentistas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º Divulgar, através do site http://provab.saude.gov.br, a lista de profissionais alocados em vagas remanescentes no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação.

Art. 2º Os profissionais deverão se apresentar nos municípios no dia 25/03/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Portaria Nº 09 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Divulga o resultado da homologação da escolha de município pelos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil com cadastro validado conforme Portaria nº 08, de 26 de fevereiro de 2014 e para vagas remanescentes, nos termos do Edital nº 4/ SGTES/ MS, de 16 de janeiro de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da homologação da participação dos médicos intercambistas com cadastro validado conforme Portaria nº 3, de 15 de Janeiro de 2014 e para as vagas remanescentes, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos respectivos municípios, nos termos do Edital nº 4/ SGTES/MS, de 16 de janeiro de 2014, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir do dia 20 de março de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Portaria Nº 58 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 58, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria
nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na
lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Esta portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 20/03/14.

Informe MS - e-SUS / Mais Médicos



Módulo do e-SUS AB permitirá registrar atividades do Mais Médicos

21/03/2014

Já está disponível o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) para os profissionais e gestores nos municípios

Para facilitar o registro e monitoramento das informações do Programa Mais Médicos agregou-se à Estratégia e-SUS o e-SUS Mais Médicos, que é o Sistema de Registro (Estratégia e-SUS AB) das atividades dos médicos/as do Programa.
As competências para preenchimento e prazos de envio para os meses de janeiro e fevereiro de 2014 deverão ser registradas no e-SUS Mais Médicos até 31 de março de 2014.

A partir da competência de março de 2014, o período para o envio da base de dados é do 1º ao 20º dia do mês subsequente à competência de produção.

A responsabilidade do envio dos dados não é exclusiva dos médicos, sendo também do gestor municipal, que deve facilitar/viabilizar o acesso ao sistema e-SUS Mais Médicos ao médico/a do Programa.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 256/GM/MS de 19/02/2014, instituiu que as equipes de Atenção Básica/Saúde da Família que tenham recebido profissionais do Programa Mais Médicos deverão registrar as informações e dados junto ao SISAB em até 60 dias, a partir da apresentação do profissional.

O Programa Mais Médicos para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS, na perspectiva de qualificar o acesso e o atendimento na atenção básica. Por isso são necessários o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas nas equipes de atenção básica/Saúde da Família.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Informe MS - Inscrições abertas - ACS



Acesse a Comunidade de Práticas para se inscrever no curso abaixo:








Informe MS - Curso com inscrições abertas - Nível Médio


Acesse a Comunidade de Práticas para se inscrever no curso abaixo:


Portaria Nº 57 - PROVAB

PORTARIA Nº 57, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Divulga o resultado da segunda lista dos enfermeiros e cirurgiões-dentistas validados
pelo gestor municipal onde irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização
dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da segunda lista dos enfermeiros e cirurgiões-dentistas validados pelo gestor municipal onde irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões
dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação, através do site http://provab.saude. gov. br.

Art. 2º A data de apresentação dos profissionais será dia 19 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Portaria Nº 56 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 56, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Portaria Nº 186 - Academia da Saúde / SCNES

PORTARIA N° 186 DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine as regras para o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
 Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção I, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação: "De acordo com a legislação vigente do Código Brasileiro de Ocupação o(s) profissional(is) do Programa Academia da Saúde deverá(ão) ser dos seguintes CBOs:
 Cód. CBO
Descrição da Ocupação
2241-E1
Profissional de Educação Física na Saúde
2516-05
Assistente Social
2239-05
Terapeuta Ocupacional
2236-05
Fisioterapeuta
2238-10
Fonoaudiologo
2515-10
Psicologo Clinico
1312-C1
Sanitarista
5153-05
Educador Social
2263-05
Musicoterapeuta
2263-10
Arterapeuta
2237-10
Nutricionista
2628*
Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)
3761*
Dançarinos Tradicionais e Populares
 OBS.: CBOs indicados com (*) referem-se à possibilidade de inclusão de qualquer código referente a esta família de CBO." (NR)

 Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 24/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 ATENÇÃO BÁSICA

O anexo II ou mesmo esta portaria na íntegra podem ser acessados no DOU de 17/03/14.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR




Portaria Nº 407 - Credencia ACS

PORTARIA Nº 407, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
 Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas Equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I 
UF
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
7
887
129

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2600302
AGRESTINA
58
10
PE
2600906
AMARAJI
55
8
PE
2603306
CALCADO
31
5
PE
2603702
CANHOTINHO
50
10
PE
2 6 111 0 1
PETROLINA
552
79
PE
2614204
SIRINHAEM
90
9
PE
2614857
TA M A N D A R E
51
8
Total da UF:

7
887
129