terça-feira, 8 de julho de 2014

Portaria Nº 1.393 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 1.393, DE 3 DE JULHO DE 2014
Divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita  Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Súde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.
Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
Art. 3º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab . s a u d e . g o v. b r / s i s t e m a s / s i s -mob/documentos.php.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 (PO 0003 - Ação Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - UBS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES CONFORME REAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA UBS CONTEMPLADA POR PARTE DO PROPONENTE EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF
MUNICIPIO
Nº DA PROPOSTA
CNES
NOME DO ESTABELECI
MENTO
VALOR (R$) CONTEM
PLADO
VALOR (R$) ADEQUADO
DIFERENÇA A SER REPASSADA
PE
RECIFE
4 1 0 9 0 2 9 1 0 0 0 1 3 3 / 2 0 11 - 6 8
0001813
US 112 CS DR JOSE DUSTAN CARVALHO SOARES
221.855,45
139.320,00
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