quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Portaria Nº 384 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 384, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO



Portaria Nº 381 - PROVAB

PORTARIA Nº 381, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PRO VA B ) ;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011 ;

Considerando os Editais SGTES/MS que regulamentam a adesão ao PROVAB: nº 35, de 26 de dezembro de 2012; nº 01, de 07 de janeiro de 2014; nº 58, de 06 de novembro de 2013; nº 59, de 06 de novembro de 2013 e respectivas alterações e retificações, resolve:

Art.1º Divulgar ,na forma dos Anexos a esta Portaria, a relação dos profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos para eventual manifestação dos desligados.

Parágrafo único. As manifestações devem ser dirigidas à COORDENAÇÃO DO PROVAB, digitalizadas e assinadas, e enviadas por e-mail, no endereço: bolsa.provab@saude.gov.br.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

Esta portaria pode ser acessada na íntegra através dos links abaixo ou no DOU de 27/10/14, páginas 47 a 52.

Portaria Nº 381:

Notícias - Painel de Monitoramento das DDA - Semanas 41 e 42

Nos links abaixo encontra-se o Painel Semanal de Monitoramento das Doenças Diarreicas Agudas de Pernambuco - Corredor Endêmico - referente as Semanas Epidemiológicas 41 e 42, elaborado pela área técnica de vigilância das doenças de transmissão hídrica e alimentar da SES-PE.

Tem como objetivo identificar alterações no padrão epidemiológico das DDA que evidenciem surtos, independente da detecção e/ou notificação oficial ou informal dos profissionais e serviços de saúde.

Dessa forma, a divulgação será semanal, de forma contínua, para verificação pelas Geres junto às Secretarias Municipais de Saúde e áreas técnicas envolvidas, como subsídio para o início de uma resposta em tempo o mais oportuno possível.

Painel semana 41: 


Painel semana 42:

Notícias - Monitoramento Academia da Saúde

Gostaríamos de reforçar que nesta segunda-feira, 03 de novembro, terá início o 2º Ciclo 2014 de Monitoramento do Programa Academia da Saúde.

Lembramos que o sistema estará aberto para preenchimento dos formulários municipais a partir do dia 03/11 até o dia 15/11/14

Com base nas principais dificuldades encontradas nos ciclos anteriores, enfatizamos as seguintes orientações:

* Cada município deverá preencher apenas 1 formulário;
* Municípios com mais de 1 polo e que possuam pelo menos 1 em funcionamento devem responder “SIM” na pergunta filtro;
* A planilha de atividades deve ser preenchida apenas por municípios com polos em funcionamento;
* Cada linha da planilha corresponde a 1 (um) polo;
* Algumas questões da planilha possuem resposta codificada (1=SIM e 2=Não), e algumas questões possuem resposta numérica (1,2,3,4...). Portanto, é importante que as SES enviem às SMS o arquivo original repasssado pelo MS para evitarmos o encaminhamento de arquivos sem a formatação original.

Para facilitar o preenchimento segue em anexo planilha com a realidade de cada município, como devem preencher a PERGUNTA FILTRO  e as demais perguntas que sempre geram dúvidas. 


Nos links abaixo você poderá visualizar os seguintes documentos:

2 - Planilha a ser preenchida pelos municípios com polo em funcionamento
https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmnNVFCVlc3OTFZMmE1R1ZKZkFNajBhUTBvWUtv/view?usp=sharing

4 - Planilha em excel com os itens que os municípios precisam informar, com a situação de cada um e a devida resposta para a questão FILTRO
https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmnNVB1Qms5UTZWdnpSYWF5QUVoUlNLcW1ZZENz/view?usp=sharing

5 -  Ofício enviado às GERES 


Em caso de dúvidas podem contactar a vigilância ou Carlos/Aline na GEQAP (3184.0592)

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Portaria Nº 2.308 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 2.308 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para o dia 9 de junho de 2015, o prazo para conclusão da obra e inserção das informações no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, e o prazo para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, estabelecido no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br.

Art. 2º Ficam convalidadas as emissões e inserções do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade realizadas nos termos do art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Portaria Nº 2.296 - Academia da Saúde

PORTARIA Nº 2.296, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita recebimento de incentivo de custeio de polos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou acesse o DOU de 23/10/14, página 38.
https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmnWng1STlXNnd2MWtLamF0NkpuaU5ITVJtTWlZ/view?usp=sharing

Notícias - XIV Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica

Prezado colega,

O XIV Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica está chegando!
Em novembro, Brasília sediará este importante evento. Por este motivo, nós lhe convidamos a visitar o site do evento www.sobope2014.com.br e efetivar a sua inscrição. Lembrando que até o dia 30 de outubro, há descontos.
Observem também os eventos da programação. Destacamos o Curso Pré-Congresso de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantil, que aceita inscrições também para aqueles que não estão inscritos no Congresso.
Este programa foi cuidadosamente desenhado para atingir também pediatras generalistas, residentes e estudantes de medicina, dando especial relevo para os mais recentes conhecimentos sobre o diagnóstico do câncer infantil e seus impactos no prognóstico das diferentes neoplasias.
Participe conosco na luta por melhores taxas de cura das crianças acometidas pelo câncer.
Compareça e divulgue entre o seus conhecidos!
Muito grata pelo seu apoio!

Isis Magalhães
Presidente,  XIV Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica

Descrição: SOBOPE

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Notícias - Teste Rápido Molecular para Tuberculose


Com os avanços na tecnologia já temos disponível o teste rápido molecular para tuberculose (TRM-TB) que é um teste automatizado, simples, rápido e de fácil execução nos laboratórios. O teste detecta simultaneamente o Mycobacterium tuberculosis e a resistência à rifampicina (RIF), diretamente no escarro, em aproximadamente 2 horas.



Em anexo segue em o informativo referente ao teste rápido de tuberculose.



Equipe Técnica da Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica
Departamento de Atenção Básica
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Portaria Nº 2.270 - Equipamentos e Material Permanente

Habilita propostas a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmndjU3ZFdPT3NKT0NvME42cFZyRkhzR1BKZjJJ/view?usp=sharing

Portaria Nº 2.269 - Requalifica UBS

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo:

Portaria Nº 2.268 - PMAQ x Segurança Alimentar


Ficam habilitados os Municípios relacionados nos anexos I e II a esta Portaria a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

Para acessar a portaria na íntegra acesse o link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmnNHFfVXdFZGNYbUg5blFXWlpjaDZrNWwxNXpv/view?usp=sharing

WEB Aula - Saúde da População Negra

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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Notícias - Programa Academia da Saúde

Informamos que a partir de hoje (16/10/2014) a empresa EXPERTISE irá ligar para os municípios listados abaixo com o objetivo de realizar um levantamento da implantação do Programa Academia da Saúde no país, a pedido do Ministério da Saúde. A previsão é que as ligações ocorram até o final de dezembro.
Os municípios entrevistados serão aqueles que tiveram polos do Programa Academia da Saúde habilitados nos anos de 2011 e 2012. A amostragem feita no início desse mês refere-se apenas a polos habilitados nestes anos e que até o momento não inseriram nos nossos sistemas a Ordem de Início de Serviço.
Solicitamos o apoio na divulgação dessa informação aos municípios listados abaixo, para que, quando a EXPERTISE ligar, não haja desconfiança em relação ao contato.

PE
ALIANCA
PE
BARRA DE GUABIRABA
PE
CAMARAGIBE
PE
CAPOEIRAS
PE
CUMARU
PE
CUPIRA
PE
GAMELEIRA
PE
IGARASSU
PE
JABOATAO DOS GUARARAPES
PE
JATAUBA
PE
JATOBA
PE
JOAQUIM NABUCO
PE
JUCATI
PE
JUPI
PE
PALMARES
PE
PALMEIRINA
PE
PAUDALHO
PE
PESQUEIRA
PE
PETROLINA



Atenciosamente,

EQUIPE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição - CGAN
Departamento de Atenção Básica DAB/SAS/MS

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Portaria Nº 374 - Mais Médicos

PORTARIA Nº 374, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:

Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Para acessar esta portaria na íntegra clique no link abaixo:


Portaria Nº 2.216 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 2.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; eII - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Para acessar esta portaria na íntegra clique no link abaixo:



Portaria Nº 2.214 - Equipamentos e Material Permanente

PORTARIA Nº 2.214, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Habilita propostas a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo a esta Portaria a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Para acessar esta portaria na íntegra clique no link abaixo:



Notícias - Clipping CIEVS-PE

Prezados,

Segue anexado Clipping realizado pelo CIEVS-PE em 15/10/2014, referente aos eventos que possam constituir uma emergência de saúde pública.
O Clipping é a captura de notícias veiculadas na mídia. Tem com objetivo identificar possíveis riscos de saúde pública - surtos e emergências em saúde pública - antes da detecção e/ou notificação oficial pelos serviços de saúde.
Em conformidade com os Artigos 9 e 10 do Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), as notícias capturadas na mídia que possam constituir uma emergência de saúde pública devem ser avaliadas de acordo com os princípios epidemiológicos estabelecidos e transmitidas a seguir às áreas técnicas responsáveis para verificação da veracidade da ocorrência do evento e o início de uma resposta em tempo oportuno (num prazo de 24 horas).
Dessa forma, o CIEVS-PE de modo contínuo e sistemático realiza a mineração de informações não oficiais nos principais meios de comunicação: Promed, RSS e mídia em geral.

Atenciosamente,
Equipe Cievs

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PORTARIA GM N. 1976, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014


Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
considerando a Portaria nº 256/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, em relação ao Programa Mais Médicos e ao PROVAB; e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:
Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ....................................................................................
§ 3º - Para fins do disposto no § 2º e para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo "software" e-SUS AB CDS e-SUS AB PEC, a partir da competência de junho de 2015 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB." (NR)
Art. 2º - Fica incluído o art. 5º-A e seus §§ 1º e 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, da seguinte forma:
"Art. 5º-A - Devem enviar informações para o banco de dados do SISAB todas as equipes da Atenção Básica, incluindo as equipes da Estratégia de Saúde da Família, as equipes de Agentes Comunitários de Saúde, as equipes dos Núcleos de Saúde da Família, as equipes do Consultório na Rua, as equipes participantes do Programa Saúde na Escola e do Programa Academia da Saúde, salvo aquelas equipes de saúde com legislação específica.
§ 1º - As equipes com profissionais médicos provenientes do Programa Mais Médicos para o Brasil e/ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) devem observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 256/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2014.
§ 2º - Regulamentações específicas de outros programas do Ministério da Saúde poderão determinar o envio de informações para o banco do SISAB por outras equipes de saúde." (NR)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Informe MS - Prorrogação resultados PMAQ



Prorrogada divulgação da lista de certificação do PMAQ

02/10/2014

Foi prorrogado, por mais alguns dias, o prazo para a divulgação da primeira lista de Certificação das Equipes do 2º ciclo do PMAQ. O prazo para a divulgação da segunda lista permanece em novembro de 2014.
Neste momento, o Departamento de Atenção Básica está concluindo a terceira fase do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB) e a validação dos dados coletados pelas Universidades responsáveis pela realização da avaliação externa.
Conforme já divulgado, os municípios receberão o recurso referente ao desempenho das equipes participantes do PMAQ retroativo a competência junho de 2014, de acordo com a pactuação entre Municípios, Estados e Ministério da Saúde na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Monitoramento da Academia da Saúde Nacional - Devolutiva

Dando continuidade ao processo de monitoramento do Programa Academia da Saúde, a Equipe de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde divulga os resultados do 1º Ciclo de Monitoramento 2014, que ocorreu no mês de maio2014, com informações relativas ao mês de abril.  Além da devolutiva do cenário estadual, divulgamos também uma análise do cenário nacional de funcionamento do Programa.


Qualquer dúvida, favor entrar em contato nos números: 61- 3315- 6120 / 7719 // 6117 

Para visualização dos documentos clique nos links abaixo:

Documento 1
Documento 2

Nota Informativa - Uso de Soro e/ou Imunoglobulina Antirrábica Humana