Ficam habilitados os Municípios relacionados nos anexos I e II a esta Portaria a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmnNHFfVXdFZGNYbUg5blFXWlpjaDZrNWwxNXpv/view?usp=sharing