PORTARIA Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das
equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e
inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no
Sistema Prisional (ESP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se identificar as
equipes de profissionais que integram a Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria Interministerial nº. 01, de
02 de janeiro de 2014, que aprova a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 01 de
abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade permanente de
qualificação do registro das informações no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), buscando compatibilizar este Sistema às
Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde, pactuadas com os Gestores
Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o
cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica
de Saúde Prisional.
Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de Tipos de
Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP),
conforme a tabela a seguir:
CODIGO
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DESCRIÇÃO
DA EQUIPE
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50
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EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I)
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51
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EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COMSAÚDE MENTAL)
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52
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EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II)
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53
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EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COMSAÚDE
MENTAL)
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54
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EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III)
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§1º A composição das equipes constantes no caput
deste artigo e suas regras de cadastramento estão descritas no Anexo I desta
Portaria.
§2º As equipes descritas no caput deste artigo
deverão estar vinculadas apenas aos estabelecimentos dos tipos 01 - POSTO DE
SAÚDE, 02 - UNIDADE BÁSICA/CENTRO DE SAÚDE, 04 - POLICLÍNICA, 32 - UNIDADE
MÓVEL FLUVIAL, 36 - CLÍNICA/CENTRO ESPECIALIZADO ou 40 - UNIDADE MÓVEL
TERRESTRE.
§3º O cadastramento da equipe no SCNES ocorrerá
previamente à publicação de Portaria específica para habilitação.
Art. 3º As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema
Penitenciário (EPEN) habilitadas pela Portaria Interministerial n.º 1.777, de
09 de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais,
Estaduais ou do Distrito Federal em uma das Equipes de Saúde no Sistema
Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o
prazo máximo de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: Ao término do prazo estabelecido
pelo caput deste artigo as equipes que não forem convertidas serão
automaticamente inconsistidas pelo sistema.
Art. 4º Os recursos de custeio, segundo a Portaria
nº 482/ GM/MS, de 1º de abril de 2014, serão repassados somente aos Municípios
e Estados que tenham aderido à PNAISP e cujos estabelecimentos de saúde estejam
habilitados, por meio de Portaria específica, com código de incentivo no CNES,
conforme Anexo II.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos
dispostos no Art. 9º da Portaria nº
482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, acarretará suspensão de recursos.
Art. 5º O cadastro das equipes definidas no art. 2º
desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha Complementar das Equipes
de Saúde no Sistema Prisional, nº 26 - Cadastro de Equipes no Sistema
Prisional, conforme orientação de preenchimento, constante no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. A Ficha Complementar das Equipes
de Saúde no Sistema Prisional (ESP) será disponibilizada no sítio eletrônico do
CNES: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 6º O gestor estadual, municipal ou do Distrito
Federal será responsável pela inclusão desta equipe no SCNES, bem como a
constante atualização dos dados cadastrais pertinentes a esta equipe.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de
Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da
Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências junto ao Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam
efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a da
publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA
SILVEIRA BERNARDO