quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Informe MS





Publicada portaria do 2º ciclo do PMAQ-CEO

11/10/2016


A portaria de homologação da participação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no 2º ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) foi publicada nesta segunda-feira (10).
Bastante aguardada, a portaria dá continuidade às ações que já vinham sendo construídas entre municípios, estados, DF e governo federal.
A publicação homologa a contratualização e recontratualização dos CEO’s e define o valor mensal do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, além de reforçar os critérios já estabelecidos para recebimento dos recursos.
Todas os CEO’s que fizeram as solicitações no sistema de adesão foram homologados, totalizando 953 CEO’s para este 2º ciclo do PMAQ-CEO, o que corresponde a 90,8% dos CEO’s credenciados.
O valor de investimento anual dessa etapa do PMAQ-CEO será de R$ 5.049.000,00.
PMAQ-CEO
Instituído por meio da Portaria GM nº 261, de 21/02/13 o PMAQ-CEO é o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas, que será realizado dentro dos moldes do PMAQ-AB. O programa avaliará o desempenho dos CEO, e irá repassar mais recursos para os serviços que cumprirem os padrões de qualidade pactuados.
O programa é composto pelas seguintes fases: 1) Adesão e Contratualização; 2) Desenvolvimento; 3) Avaliação Externa e 4) Recontratualização. A Adesão ao programa será voluntária para todos os 951 CEOs em funcionamento no Brasil.
A fase de adesão começa em fevereiro e irá até março de 2013. Realizada a adesão e a contratualização o CEO já passa a receber 20% do incentivo do PMAQ-CEO. Os CEOs aderidos a este programa serão monitorados por meio de indicadores de produção, de gestão, de processo de trabalho e satisfação do usuário, de acordo com o tipo de CEO (I, II ou III).
Após a Avaliação Externa, o CEO poderá perder os 20% do incentivo do PMAQ- CEO, manter os 20%, ou ampliar para 60% ou para 100%. Os valores de incentivo do PMAQ-CEO serão publicados em portaria específica.