terça-feira, 21 de março de 2017

Informe MS





Transporte Sanitário Eletivo

Data de publicação: 20/03/2017

Com a Resolução CIT nº13/2017, agora é possível apresentar proposta de aplicação de emendas parlamentares para aquisição de veículos

Ao estabelecer as diretrizes técnicas para orientar a implantação do transporte sanitário eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 13/2017 organiza e operacionaliza a integração dos pontos de atenção necessária para viabilizar e ampliar o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde.
 
A Resolução nº 13, publicada dia 1º de março de 2017, após aprovação pela CIT, dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
 
Transporte Sanitário Eletivo é destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter não urgente e emergencial, no próprio município de residência ou em outro nas regiões de saúde de referência. Atendimento eletivo não requer assistência médica dentro de um reduzido espaço de tempo.
 
Essa modalidade de transporte é voltada ao usuário que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, nemnecessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento. Deve ser realizada por veículos tipo lotação: micro-ônibus, vans, embarcações.
 
É crescente a importância dos sistemas de transporte em saúde, especialmente daqueles de caráter eletivo e regulado, frente à necessidade de viabilizar o acesso da população ao atendimento clínico. O SUS é estruturado em diversos contextos geográficos com marcantes diferenças socioeconômicas, havendo alguns municípios e polos regionais com relativa concentração de serviços.
 
A nova Resolução vem para diminuir as dificuldades relacionadas ao transporte identificadas como uma das barreiras ao acesso dos usuários aos serviços de saúde.
 
Solicitação
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 13, é possível propor a aplicação de emendas parlamentares para aquisição de veículos, como forma de reforçar o apoio federal a projetos de implantação do transporte sanitário eletivo.
 
Os municípios que forem apresentar propostas ao Ministério da Saúde (MS) para a aquisição de veículos, bem como para a gestão do recurso financeiro, deverão observar as regras previstas na Portaria GM nº 788/2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares no exercício deste ano e autoriza a execução de transferência financeira fundo a fundo desses recursos para aquisição de veículos destinados a implantação do transporte sanitário eletivo, e também na Portaria GM nº 3.134/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) financiáveis para o SUS e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do MS.