terça-feira, 11 de abril de 2017

Informe MS





CNS garante atendimento às Pessoas em Situação de Rua

Data de publicação: 10/04/2017

Na ausência de documento de identificação com foto, com o número do cartão do SUS, é possível ter acesso à rede de atenção à saúde

Para fornecer assistência e tratamento às Pessoas em Situação de Rua (PSR), o Ministério da Saúde elaborou nota técnica em que recomenda procedimentos para garantir o acesso dessa população à rede de atenção à saúde para atendimento das demandas relacionadas às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais (HV).
Para ter acesso à testagem rápida, imunização, exames, tratamento e medicação, entre outras ações disponibilizadas pelo MS, é necessário apenas o Cartão Nacional de Saúde (CNS), caso o usuário não apresente a carteira de identidade ou documento equivalente com foto. O CNS é válido como documentação para atendimento, assegurando acesso da PSR aos procedimentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em situações nas quais o usuário identificado como PSR no possuir o CNS, a eCR deverá confeccioná-lo garantindo assim o atendimento às necessidades de saúde desse segmento deverá ser realizado. A ausência não poderá caracterizar barreira de acesso à prevenção, diagnóstico, assistência e tratamento.
A confecção do CNS é atribuição das equipes do Consultório na Rua (eCR) como ou de outra unidade de atendimento da Rede de Atenção à Saúde em que o usuário busque atendimento, conforme Portaria nº 940 de 28 de abril de 2011.
Nos municípios que não contam com eCR implantado, as pessoas em situação de rua, com IST e/ou HIV ou vivendo com HIV/Aids, deverão ser orientadas a procurar a Atenção Básica como porta de entrada preferencial para avaliação inicial e seguimento, de acordo com a rede de saúde local. Já no caso de dispensação de antirretrovirais, a UBS deverá estar cadastrada ou vinculada a uma unidade de atendimento, inscrita no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM).
Contexto
Muitas pessoas que vivem nas ruas, por não possuírem documentação civil, são impedidas de inclusão e acompanhamento clínico. A PSR assume status de população prioritária, quando considerado seu cotidiano — altas taxas de uso de álcool e drogas —, o contexto de exposição a vulnerabilidades, como as IST, HIV/Aids e HV.
Desde 2011, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) contempla atividades desenvolvidas pelas eCR. Essa ação tem por competência prestar atenção integral à PSR, além das ações compartilhadas com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços de Urgência e Emergência e outros pontos de atenção.
Tratamento e acompanhamento
No país, existem mais de 800 Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) antirretrovirais, que utilizam o SICLOM para registrar a movimentação de estoque e dispensação aos usuários do SUS, bem como servem de acesso a outras unidades vinculadas.
Cada eCR ou UBS poderá efetuar a dispensação utilizando o número CNS da pessoa em situação de rua. Caso a UBS em que a equipe do Consultório na Rua não conste na rede de distribuição de medicamentos do SICLOM, a Secretaria de Saúde Municipal poderá realizar cadastro nos mesmos moldes de uma UDM ou estabelecer seu vínculo a uma já cadastrada, de forma a possibilitar o atendimento às pessoas em situação de rua com indicação de início de tratamento antirretroviral facilitando o acesso aos medicamentos.